quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Lindos animais para adoção!
Todos resgatados na rua.






Interessado?!
Policlínica Animal
(84) 3234-1939

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Adote Scooby (ADOTADO)

Scooby tem aprox. 3 anos e já está castrado e vacinado.Além de lindo é muito fofoleto!

Então?!Se interessou pelo lindão?!
Entre em contato com:
Elaine Galhardo 
Policlínica Animal
(84)  3234-1939

Lembre-se: Para cada animal adotado de um abrigo ou protetor, um espaço se abre para que outro animal possa ser salvo. 

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

LINDAS ECOBAGS

Essas lindas ecobags estão disponíveis a venda.
Preço R$ 20,00 Reais.
Locais de venda: Bicho.Cão 3234-7108 Pet Shop Patatinhas 3201-2396 Clínica São Francisco 3211-5191







sexta-feira, 2 de setembro de 2011

ABAIXO-ASSINADO PELO FIM DAS CARROÇAS EM NATAL-RN

A ONG AU-QUE-MIA convoca a todos os amantes, protetores, ativistas pelos direitos dos cidadãos e animais, defensores da vida e da liberdade, a fazerem parte desse abaixo-assinado, a ser encaminhado para a prefeita de Natal, Micarla Araújo de Sousa Weber, contra a utilização de animais de tração na cidade de Natal, RN, com a extinção desse tipo de atividade em conjunto com a capacitação e recolocação dos carroceiros no mercado de trabalho.
Este abaixo-assinado é gratuito. Ignore qualquer doação em dinheiro.

Justificativas:

1) A maioria dos carroceiros vive na miséria econômica extrema, marginalização social e degradação educativa e mantê-los nessa condição não os beneficia em qualquer aspecto.

2) A maioria dos animais usados nas carroças ( jumentos e burros) não são animais adequados para esse tipo de tração – e apanham para suportar o peso (carro + passageiros + carga + condutor) acima de suas capacidades físicas. Mesmo quando se utilizam cavalos, os mesmos são sobrecarregados a um peso bem maior que sua capacidade.

3) Esse tipo de atividade costuma infringir o estatuto da criança e do adolescente e as leis de trânsito, pois envolve, no primeiro caso, o trabalho infantil e, no segundo,  pela falta de regras na condução de veículos de tração e conforme citado no item 14.

4) Grande parte dos equídeos é compelida ao trabalho precoce, o que lhe ocasiona má formação dos ossos e das articulações. Tais condutas, somadas à subnutrição e o trabalho excessivo comprometem a integridade física e psíquica do animal e, consequentemente, compromete a função a que são submetidos.

5) A maioria dos muitos filhos de carroceiros passam a acompanhar os pais em sua jornada, abstendo-se de ir a escola.

6) Esse tipo de atividade contribui para a informalidade, deixando os carroceiros desprovidos de direitos trabalhistas e sem benefícios ou possibilidade de sair dessa condição, alimentando a situação de miséria.

7) Animais que exercem esse tipo de atividade, possuem a metade da expectativa de um espécime saudável.

8) Os animais trabalham além do horário permitido, passando muitas horas sem comer e beber. Além disso, os animais alimentam-se de forma inadequada, ingerindo lixo com frequência, e trabalham desnutridos. Não é rara a morte por fraqueza

9) A maioria não tem abrigo, e muitos ficam largados em vias públicas até o dia seguinte.

10) Muitos trabalham machucados, devido ao castigo excessivo e desnecessário.

11) Esses animais não possuem assistência veterinária.

12) Todos os pontos referidos nos itens 2, 4, 7, 8, 9, 10 e 11 ferem a lei do bem estar animal e  e constituem crime de maus tratos, conforme o Decreto Lei N° 24.645,  além de crime ambiental, de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais (Lei N° 9.605). Fere também a declaração universal dos direitos dos animais defendida pela Organização das Nações Unidas (ONU).

13) A constituição vigente no país incumbe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, coibindo práticas que submetam os animais à crueldade (art.225, §1º, inc.VII).

14) Após não serem mais utilizados, muitos são abandonados a própria sorte, causando assim, acidentes graves, tanto para os homens, quanto para os eqüídeos.

15) O Código Sanitário do Município de Natal não permite a utilização de animais de tração, devido ao fato da cidade não ser uma área rural.

16) Adequação a uma nova realidade: em 2014, Natal será cidade sede da Copa do Mundo de Futebol. Ao mesmo tempo em que dará um salto de desenvolvimento, continuará convivendo com o trabalho das carroças na rua? Mostrará Natal que anda na contramão dos direitos humanos e dos animais? Continuará a mostrar a miséria e crueldade com os animais para os turistas?

17) Esse tipo de atividade só brutaliza o homem, não contribuindo em nada para o seu desenvolvimento pessoal em nenhum sentido.

Sua assinatura pode fazer a diferença para humanos e animais. Contamos com seu apoio!

"No semblante do animal que não fala, há todo um discurso que só um espírito sábio é capaz de entender." Provérbio indiano

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Denuncie maus tratos SEMPRE



Dia 25.08 recebemos uma denúncia de maus tratos através do número 190 da Policia Militar de Natal.A denúncia foi encaminhada para a Policia Ambiental e em seguida fomos contactadas para efetuar o resgate de um animal que estava com o olho pendurado e fazia aproximadamente 3 dias que estava abandonado numa casa,sangrando muito.Com a ajuda dos vizinhos conseguimos resgatar o animal.Foi operado de urgência.Nosso vitorioso foi adotado.
Até a data de hoje,01 de Setembro a "dona"do animal ainda não retornou a casa.

LEMBRE-SE:
"A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, art. VII, protege os animais e veda a prática de maus tratos. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em seu artigo 32, tipifica como CRIME a prática de maus tratos e comina pena para quem cometer tal CRIME. E o Decreto Federal 24.645/34 descreve detalhadamente diversas práticas que são criminosas sem, contudo, ser um rol taxativo, mas apenas exemplificativo. Tudo que causa sofrimento ao animal e atinge-lhe a dignidade pode ser caracterizado como CRIME.

A Constituição é a "lei mãe", a mais importante, e todas as leis infraconstitucionais que não estão de acordo com ela são INCONSTITUCIONAIS e prevalece, portanto, a Constituição Federal.

Assim, o Código Civil de 2002, quanto ao artigo que diz que animal é "coisa", está na contramão da Constituição, por isso é considerado um Código natimorto, ou seja, que já nasceu morto, na contramão do que prevê a Constituição Federal. Isso não apenas em relação aos animais, mas em relação a tantas outras coisas como, por exemplo, as previsões legais sobre união estável, dentre tantas outras que não nos cabe trazer à baila.

Por outro lado, ainda que se considere animal como coisa, de acordo com o Código Civil, e então entra em conflito o direito à propriedade (do dono do animal) com o direito à vida do animal, que são dois bens tutelados pela Constituição Federal, um deles precisará prevalecer, e como a Constituição veda a prática de maus tratos aos animais e o BEM DA VIDA é mais importante que a PROPRIEDADE PRIVADA, afasta-se a propriedade e prevalece a vida."

Por fim, acima, quando destaco CRIME, é para lembrar que um dia maus tratos foi contravenção penal, e não crime. Mas hoje é CRIME, previsto pela Constituição e regulamentado pela Lei de Crimes Ambientais.

Gatinhos para Adoção(ADOTADOS)



Esses lindos pretinhos estão disponiveis para Adoção no Pet Shop Patatinhas.
Contato: Vivi 3201-2396

Adote Bruxinha (ADOTADA)

Há 2 anos resgatei uma cachorrinha na rua, o nome dela é Bruxinha.
Ela foi cuidada, castrada, mas não encontrei um bom lar para ela, por isso ficou comigo até hoje.Ela está com as vacinas em dia, tem uma ótima saúde, o pelo é cor de chocolate, sedoso e brilhante. O problema é que ela não aceita companhia de outros animais. Ela é uma doçura, amorosa, carinhosa, mas super ciumenta.
Então...Apaixonou???Adote Bruxinha.





Contato: Regina 9123-6605(Claro) Tathiana 9639-0166 (TIM) 

Lembre-se: Para cada animal adotado de um abrigo ou protetor, um espaço se abre para que outro animal possa ser salvo.