quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Campanha Cão sem Fome

Quarto beneficiário da Campanha Cão sem fome
A Patamada é uma ONG registrada (CNPJ 12.273.307/0001-45) e tem um título de Utilidade Pública Municipal (LEI 6.165 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010). Sob sua responsabilidade se encontra um abrigo com mais de 400 gatos, 50 cães, 6 jumentos e 1 cavalo vítima de maus-tratos.
Faça sua contribuição para o Abrigo.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

sábado, 3 de dezembro de 2011

Prefeitura de Natal (RN) estabelece multa de R$ 2 mil para quem maltratar animais


LEI Nº. 6.320 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município de Natal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecida multa para maus-tratos e crueldades contra animais, e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam essas pessoas físicas ou jurídicas,munícipes ou estabelecimentos comerciais, industriais ou laboratórios
Parágrafo único - Entenda-se por animais todo ser vivo animal não humano, inclusive:
I - Fauna urbana não domiciliada: felinos, caninos, equinos, pombos, pássaros, aves;
II - Animais de produção ou utilidade: ovinos, bovinos, suínos, muares, caprinos, aves;
III - Animais domesticados e domiciliados, de estimação ou companhia;
IV - Fauna nativa;
V - Fauna exótica;
VI - Animais remanescentes de circos;
VII - Grandes e pequenos primatas, anfíbios e répteis;
VIII - Pássaros migratórios;
IX - Animais que componham plantéis particulares constituídos de quaisquer espécies e para qualquer finalidade.
Art. 2°. Define-se como maus-tratos e crueldade contra animais ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress,angústia, patologias ou morte.
§1. Entenda-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquemos estados descritos no caput, tais como:
I - Abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas;
II - Agressões diretas ou Indiretas de qualquer tipo, tais como:
a) Espancamento;
b) Lapidação;
c) Uso de instrumentos cortantes;
d) Uso de instrumentos contundentes;
e) Uso de substâncias químicas;
f) Exposição ao fogo;
g) Uso de substâncias escaldantes;
h) Uso de substâncias tóxicas.
III - Privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie;
IV - Confinamento inadequado à espécie;
V - Coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal;
VI - Abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes;
VII - Torturas.
§2. Entenda-se por ações indiretas aquelas que provoquem os estados descritos no caput através de omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização e/ou utilização por pessoa
não capacitada de instrumentos ou equipamentos.
Art. 3°. Maus-tratos e crueldade contra animais serão punidos com multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo revertido o valor das multas às associações que tratam de
animais e tem reconhecida utilidade pública;
Parágrafo único - Havendo reincidência:
I – Sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para as providência criminais cabíveis,
ficando a cargo do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Governo,a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e cabíveis em cada caso;
II - Sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal submetido a maus-tratos ou crueldade e proceder-se-á a cassação do alvará do estabelecimento.
Art. 4°. A prefeitura aplicará as sanções e penalidades de que trata esta Lei, determinando a fiscalização à SEMURB, ouvidas as entidades de Defesa e Proteção Animal de atuação e utilidade pública reconhecidas no município de Natal, sendo revertidos os valores arrecadados com as multas às mesmas, a fim de que cumpram os atos previstos em seus Estatutos.
Art. 5°. O disposto nesta Lei não se aplica às instituições de ensino ou de pesquisa e laboratórios a elas associados, que possuam Comissão ou Conselho de Ética permanente limitando a ação dos seus experimentos, segundo normativas nacionais e internacionais.
Art. 6°. O Poder Executivo informará o teor desta Lei a todos os estabelecimentos cadastrados,
cuja a atividade se enquadre nas disposições desta Lei.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 01 de dezembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita

"O animal selvagem e cruel não é aquele que está atrás das grades. É o que está na frente delas." (Axel Munthe)

domingo, 27 de novembro de 2011

Piometra

A piometra é um distúrbio uterino de cadelas e gatas, mediado pela hormônio reprodutivo progestrona. A progestrona é a hormona feminina que actua para manter a gravidez. No entanto, todas as fêmeas, gestantes ou não, estão expostas a grandes concentrações desta hormona durante 45 a 75 dias após o cio.
Esta infecção é mais comum em fêmeas adultas, com mais de seis anos de idade, não castradas.
Imagem retirada de: http://www.wackoon.com/

 Causas

A progestrona provoca uma diminuição das defesas naturais do útero, fazendo com que este fique mais susceptível a infecções de bactérias que habitam normalmente a vagina e que “sobem” através do cervix para o útero infectando-o. Dentro destas bactérias, a E. coli é a bactéria que mais vezes causa piómetra.
Como as concentrações sanguíneas de progestrona nunca são tão elevadas e frequentes nas gatas como nas cadelas, a piometra é mais frequente nas últimas, embora as gatas também possam sofrer da doença.
Animais que tenham sofrido administração de medicamentos abortivos baseados em estrogéneos (injecções abortivas) ou anticoncepcionais baseados em progestrona (pílulas) são muito mais predispostos a piometra. Nunca administre estes medicamentos aos seus animais.
A piometra pode surgir de duas formas, a aberta, em que o animal apresenta uma descarga vaginal de pús ou fluido uterino geralmente com mau cheiro, ou a fechada em que não existe descarga vaginal, porque o cervix está “fechado”. Geralmente a piómetra fechada é mais preocupante porque o animal pode adoecer gravemente antes que o dono se aperceba que existe um problema.
A piometra pode levar à ruptura do útero pondo em risco a vida do seu animal, tal como a ruptura do apêndice nas pessoas. Embora sendo raro pode existir piometra num corno uterino e gravidez no outro.

Quais são os sintomas?

Os sintomas de piometra podem ser variados passando por aumento do consumo de água (polidipsia) e da produção de urina (poliúria), corrimento vaginal, febre, depressão, falta de apetite, perda de peso, vómitos e diarreia.
Os sintomas sofrem um agravamento com o passar dos dias. Se não houver tratamento evoluem para uma desidratação severa, colapso e morte.

Diagnóstico

As análises de sangue podem revelar afecção de outros órgãos (fígado, rim, etc) lesados pela progressão da doença. A radiografia e ecografia abdominal geralmente confirmam o diagnóstico.



Qual é o tratamento?

O tratamento passa irremediavelmente pelo internamento e administração intravenosa de soro e antibióticos para estabilizar o seu animal até que seja possível a resolução cirúrgica através de uma esterilização de urgência (ovariohisterectomia).
Existem outros métodos de combater a doença, como a administração de prostaglandinas F2 alfa e antibióticos, embora estas não possam ser usadas em animais muito doentes. Para além disso, e devido ao risco de vida em que a doença coloca o seu animal, a cirurgia é o método de eleição para o tratamento.
A prevenção pode ser feita através da castração (ovariohisterectomia) o mais cedo possível na vida do animal.

Fontes: http://www.hospitaldosanimais.com/

Intoxicação por Paracetamol em Gatos



O Paracetamol é um fármaco com propriedades analgésicas muito utilizado em medicina humana que tem vários nomes comerciais como o Ben-U-Ron, Panasorbe, Panadol, Tylenol ou Dafalgan, mas que não deve ser administrado aos gatos em nenhuma situação.
A ingestão de 50 a 60 mg de paracetamol por kg num gato pode ser fatal. Um gato pesa em média 4kg e por isso se um comprimido de Ben-U-Ron, Panasorbe, Panadol ou Tylenol têm 500mg, basta então meio comprimido para matar um gato adulto ou um quarto para um gatinho; é só fazer as contas.
A intoxicação por paracetamol nos gatos geralmente ocorre quando os donos bem-intencionados e que desconhecem a grande toxicidade do paracetamol nos felinos, o administram ao seu tigre de ter por casa por diversas razões. Por exemplo quando o seu gato parece-lhe febril ou mais quieto ou mesmo sem apetite. Lembro-me de um caso em que um gatinho terá caído de um andar e o dono aflito ao acudi-lo, mesmo sem observar nenhuma lesão, terá administrado um quarto de Ben-U-Ron ao gatinho de modo a tirar-lhe as possíveis dores resultantes da queda. Após algumas horas ele começou a ver o seu gatinho a não comer, a vomitar e a salivar muito intensamente, o que o levou a deslocar-se à nossa consulta. Ao observarmos o jovem felino vimos um quadro de grande abatimento, respiração rápida e gato babava-se profusamente e quando vi que tanto as mucosas oculares, como as gengivas e a língua tinham um tom castanho escuro suspeitei de intoxicação por paracetamol . Fiz então mais algumas perguntas e o dono contou-me que tinha dado paracetamol ao gato. Imediatamente colocamos um catéter na veia do braço ( pata anterior) do gato para administrar-lhe fluidos (“pô-lo à soro”) que ajudassem a diluir o tóxico e eliminá-lo através da urina bem como para termos uma via aberta para a administração do antídoto do paracetamol: a acetilcisteína, que é administrada a cada 4 a 6 horas durante 2 a 3 dias. Pode ser dado por via oral, mas é tremendamente complicado e ainda mais quando o gato está a babar-se profusamente e com dificuldades respiratórias. Quem tem gatos sabe como é difícil por vezes dar-lhes medicamentos pela boca, e ainda mais se forem amargos, que é o caso. No momento que colocamos o cateter vimos um sangue com uma cor anormalmente castanha escura, que é resultante da reacção do paracetamol nos glóbulos vermelhos (metemoglobinémia) e que impedia que estes transportassem o oxigénio dos pulmões ( por isso a dificuldade respiratória) para os tecidos podendo causar a morte por asfixia ( que é a morte mais provável quando não há tratamento). Pusemos também uma máscara de oxigénio para ajudá-lo a respirar. Este gatinho recuperou completamente. Por vezes é preciso uma transfusão de sangue. Normalmente se houver uma resposta positiva ao tratamento o animal fica bem em 48 horas, sem sequelas no futuro. O que nem sempre acontece porque quando nos chegam à clínica já decorreram muitas horas e por vezes dias da intoxicação e o gato que conseguiu resistir à asfixia apresenta nessa altura uma tremenda anemia por causa da destruição dos glóbulos vermelhos e icterícia (com as mucosas e a pele amarelas) por causa da lesão do fígado, lesão irreversível desse órgão essencial à vida, que contribui também para o aparecimento de edemas na face e nas patas ( o animal apresenta um aspecto grotesco devido à cara inflamada e as patas inchadas) que é resultante da retenção de líquidos por causa da diminuição das proteínas no sangue que são produzidas no fígado, que são as albuminas. E infelizmente, já nesse estado, é muito complicado reverter o quadro, resultando na morte do animal por falência hepática.
A título de curiosidade: O paracetamol também é letal nas cobras tendo sido usado na ilha de Guam para matar a cobra arbórea marron que tinha sido introduzida acidentalmente na ilha pelos marines americanos durante a segunda guerra mundial.

Por isso nunca é demais dizer, nunca dar paracetamol aos gatos!
Aos cães o efeito não é tão dramático ao nível dos glóbulos vermelhos, mas poderá causar graves lesões hepáticas irreversíveis, por isso não o aconselho também aos cães.
Não custa nada telefonar ao vosso veterinário assistente antes de administrarem qualquer fármaco e pedir um conselho. O vosso animal de estimação agradece.
E não se esqueçam, paracetamol aos gatos, jamais!
 
Pelos Animais 

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Eu Teria Morrido Naquele Dia...



Eu teria morrido naquele dia,
Se não tivesses sido tu,
Eu teria desistido da vida.
Se não tivesse sido esse teu olhar carinhoso,
Eu teria usado as minhas garras de medo.
Se não fossem essas tuas mãos suaves,
Eu teria partido desta vida
A acreditar
Que nenhum humano jamais se preocuparia comigo,
A acreditar
Que não havia mais nada a não ser
Ter o pêlo emaranhado,
Ter a pele comida pelas pulgas,
Ter frio,
Ter fome...
Eu teria deixado esta vida
Sem saber que ainda existe gente boa o suficiente
para nos dar camas quentes econfortáveis para dormir...
Sem saber como é bom ser amado por alguém...
Sem saber que mereço ser amado simplesmente porque existo...
Mas tu mostraste-me e deste-me tudo isso,
O teu olhar carinhoso,
O teu sorriso amável,
As tuas mãos suaves,
O teu grande coração,
Salvaram-me.
Tu salvaste-me do terror da rua.
As memórias da minha vida antiga são apenas isso,
memórias.
Tu ensinaste-me o que significa ser amado
E já te vi fazer o mesmo com outros
Assim, abandonados como um dia também fui.
Eu já te ouvi perguntares-te em tempos de crise:
Por que faço isto?
E
Quando já não há dinheiro,
Quando já não há espaço,
Já não há casa,
Mesmo assim
Tu abres o teu coração ainda mais,
Esticas o pouco dinheiro que te sobra...
Mas digo-te:
Agradeço-te com todo o amor que brilha nos meus olhos
Da melhor maneira que sei
E lembro-te,
Em nome dos “resgates” que já fizeste
E que ainda farás,
Que sou a razão,
Os animais antes de mim foram a razão
Como o são os que vierem depois de mim.
As nossas vidas já não existiriam,
O nosso amor nunca seria partilhado,
Pois nós teríamos morrido
Se não tivesse sido Tu.
(Autor desconhecido)