sábado, 20 de agosto de 2011

Animais de tração,o que vc acha sobre isso?!

A Realidade
Os cavalos - e eventualmente muares - são usados para tracionarem carroças que recolhem o chamado lixo reaproveitável.
           
Esses animais são geralmente mal alimentados, mal ferrados, não recebem qualquer atendimento veterinário, sendo obrigados a trabalhar além de suas forças, mesmo doentes e famintos. 
São maltratados com carga excessiva, horários exaustivos de trabalho. Alguns praticamente não têm repouso e, quando fraquejam, são açoitados, inclusive com instrumentos e em locais deliberadamente escolhidos para causar grande dor. Não há fiscalização quanto a origem do animal e a qualidade de vida. Não há vacinação, exames de saúde, dentre outras coisas.
 
Quando imprestáveis para o trabalho, são abandonados em beiras de ruas e estradas, normalmente acabam sendo atropelados ou morrem miseravelmente de fome e sede. São entregues aos matadouros, quase na sua totalidade clandestinos, para um abate cruel de onde geralmente são repassados para o comércio como carne de boi.
 
No trânsito, são conduzidos por vias de grande movimento, em horários de pico, sujeitos a inúmeros acidentes, quase sempre fatais. Muitas vezes são conduzidos por menores em flagrante desobediência às leis de trânsito e à legislação de proteção à infância e adolescência.
O extermínio de eqüinos, em alguns lugares do Brasil, é um processo cruel, anti-ético e ilegal. Os animais são mortos de diversas maneiras, tais como:
Espancamento
Envenenamento
Tiros e Marretadas na Cabeça
Choque Elétrico (um pólo é colocado no focinho e o outro introduzido no ânus)
Produtos Curariformes (morte lenta e agonizante).Os carroceiros desrespeitam o Código Nacional de Trânsito se trafegarem em carroças improvisadas, sem placa, sem sinalização, sem carteira de carroceiro, com cavalos doentes, apresentando perigo para eles mesmos e para o trânsito.
 
No município de São Paulo existe a Lei nº 11.478 de 1994 e Lei nº 11.887 de 21 de setembro de 1995, promovida por Celina Valentino, que proíbe o emprego de veículos de tração animal, de carga ou montados no Município de São Paulo. Ambas são baseadas no Decreto Federal nº 24.645
O que você acha sobre isso?!












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