quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Denuncie maus tratos SEMPRE



Dia 25.08 recebemos uma denúncia de maus tratos através do número 190 da Policia Militar de Natal.A denúncia foi encaminhada para a Policia Ambiental e em seguida fomos contactadas para efetuar o resgate de um animal que estava com o olho pendurado e fazia aproximadamente 3 dias que estava abandonado numa casa,sangrando muito.Com a ajuda dos vizinhos conseguimos resgatar o animal.Foi operado de urgência.Nosso vitorioso foi adotado.
Até a data de hoje,01 de Setembro a "dona"do animal ainda não retornou a casa.

LEMBRE-SE:
"A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, art. VII, protege os animais e veda a prática de maus tratos. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em seu artigo 32, tipifica como CRIME a prática de maus tratos e comina pena para quem cometer tal CRIME. E o Decreto Federal 24.645/34 descreve detalhadamente diversas práticas que são criminosas sem, contudo, ser um rol taxativo, mas apenas exemplificativo. Tudo que causa sofrimento ao animal e atinge-lhe a dignidade pode ser caracterizado como CRIME.

A Constituição é a "lei mãe", a mais importante, e todas as leis infraconstitucionais que não estão de acordo com ela são INCONSTITUCIONAIS e prevalece, portanto, a Constituição Federal.

Assim, o Código Civil de 2002, quanto ao artigo que diz que animal é "coisa", está na contramão da Constituição, por isso é considerado um Código natimorto, ou seja, que já nasceu morto, na contramão do que prevê a Constituição Federal. Isso não apenas em relação aos animais, mas em relação a tantas outras coisas como, por exemplo, as previsões legais sobre união estável, dentre tantas outras que não nos cabe trazer à baila.

Por outro lado, ainda que se considere animal como coisa, de acordo com o Código Civil, e então entra em conflito o direito à propriedade (do dono do animal) com o direito à vida do animal, que são dois bens tutelados pela Constituição Federal, um deles precisará prevalecer, e como a Constituição veda a prática de maus tratos aos animais e o BEM DA VIDA é mais importante que a PROPRIEDADE PRIVADA, afasta-se a propriedade e prevalece a vida."

Por fim, acima, quando destaco CRIME, é para lembrar que um dia maus tratos foi contravenção penal, e não crime. Mas hoje é CRIME, previsto pela Constituição e regulamentado pela Lei de Crimes Ambientais.

Um comentário:

  1. Onde vemos beleza, ternura, carinho, vida... um animal especial, outras pessoas têm uma visão bastante distorcida da realidade, suas emoções e sentimentos são detestáveis, e vemos esses exemplos inaceitáveis. Fazer um animal sofrer dessa forma, quando não pior, envolvendo morte, é injustificável e tão comum, que ficou banalizado, então "descartam" sem o mínimo pudor, pena (ou sentimento), como algo fácil... e ainda dormem, comem, vivem tranquilamente, aliviados.

    Há pessoas que não se importam com o sofrimento e a tristeza de um animal que passa pelo abandono, que é largado para morrer, para eles é um alívio, a solução para seus problemas, a forma de evitar gastos ou de deixar de se chatear com latidos, móveis, roupas e sapados avariados, etc etc etc.

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