quinta-feira, 29 de março de 2012

Caso da Yorkshire Lana : Avanço na causa animal‏

Todos lembram das cenas cruéis e pertubadoras que foram veiculadas na mídia nacional, em novembro de 2011, que mostravam a pequena Lana, uma cadela da raça Yorkshire de poucos meses de vida, sendo espancada por aquela que deveria ser sua protetora, a enfermeira CAMILLA CORREA ALVES DE MOURA ARAÚJO DOS SANTOS.

O indefeso filhote levou vários chutes, foi arremessado contra a parede, recebeu golpes de balde na cabeça, puxões e tamponamentos que, por fim, causaram sua morte.
A grande repercussão do caso e a comoção social que houve com a divulgação das cenas de horror, levaram o Ministério Público de Goiás, através do Promotor de Justiça do meio Ambiente da Comarca de Formosa, Dr. Heráclito D´Abadia Camargo, a ajuizar uma Ação Civil Pública por dano moral coletivo.
Essa ação tem por objetivo a condenação da ré Camilla Correa Alves de Moura Araújo dos Santos a pagar uma quantia de no mínimo R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor do Fundo de Meio Ambiente do Município de Formosa, em razão não somente dos danos morais causados à coletividade, espelhados na profunda comoção e comiseração provocadas pelo lamentável episódio, mas também como forma de coibir maus-tratos contra animais.
Na ação proposta argumenta o Ministério Público que diante da atitude descabida da ré a sociedade brasileira sentiu-se vilipendiada pela crueldade, falta de compaixão e respeito próprios daqueles que agem dentro dos padrões de humanidade; circunstância que, conforme narra a inicial, pôde ser constatada pelas milhares de manifestações de indignação, revolta, tristeza e incredulidade na raça humana que varreram o território nacional, através de e-mails, cartas, redes sociais e solicitações de providências dirigidas à Polícia Civil e Ministério Público daquele Estado.
A propositura desta ação pelo Ministério Público do Estado de Goiás foi um grande passo na causa animal e vem apenas confirmar a importância das denuncias nos casos de maus tratos.
Todos os dias Ongs de defesa animal são procuradas por pessoas que presenciam casos de maus tratos e desejam denunciar, porém poucas vão adiante, visto que, de modo geral, essas pessoas não querem se expor ou se indispor com vizinhos .
Nossa omissão, além de não resolver, estimula o aumento da covardia que animais barbaramente sofrem todos os dias.
Apenas denunciando, dando visibilidade ao problema é que conseguiremos mover nossa sociedade na direção correta: atrás de punições exemplares, em prol de Leis voltadas para o enfrentamento da questão e da especialização de delegacias de policia e promotorias de justiça na proteção dos animais.
Maltratar animais é crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 e compete a cada um de nós, como membros de uma sociedade que se diz civilizada, recorrer aos órgãos responsáveis por coibir tais covardias.
Não seja omisso! Diante de casos de maus tratos procure a Delegacia de Polícia ou Ministério Público de sua cidade e denuncie. Sua denúncia pode ser anônima e, mesmo assim, esses órgãos tem o dever legal de tomar providências.
Enfim, aguardamos agora posicionamento do Poder Judiciário do Estado de Goias esperando que este também corresponda aos anseios da coletividade com o recebimento da ação proposta pelo MP, a citação da ré Camilla e, enfim, sua justa condenação a uma indenização exemplar pelo mal causado à cadelinha Lana e ao patrimônio moral da sociedade brasileira.

2 comentários:

  1. boa noite,
    Estamos precisando da atuação de uma ong para nos representar no estado de goiás, cidade de jaraguá. A ação está pronta esperando somente que uma instituição nos represente naquele estado.
    Grata pela atenção.
    Cristina Uchôa
    mcua@oi.com.br

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