Nota do Instituto Fluke: Desde do dia 12 de maio que o Procurador Geral do Estado espera o resultado do relatório que seria expedido pelo CRMV/RN.Enquanto isso,fazem farras em suas eleições eleitorais e estão deixando de trabalhar pelo bem comum,que são nossos ANIMAIS!
RESULTADO: IMPUNIDADE!
COMISSÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ENVIADA PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA ESTÁ NO MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES.
O vereador Zé Pedro, Dr. Luiz Umberto, Dra. Leisa e Dra. Carla.
Publicado em 27/04/11 no http://www.altonoticias10.blogspot.com/
Ontem (26), o vereador que denunciou a matança de 26 cães de rua, José Itamar dos Santos e o presidente da Câmara Municipal, Cabral, recebeu a visita de uma equipe do Conselho Regional de Medicina Veterinária, que foi designada pelo Procurador geral do Estado para apurar os fatos e fazer um relatório, sobre a matança de cães que ocorreu no último dia 16, no Alto do Rodrigues.
A equipe, o vereador apresentou a repercussão do caso, nos jornais, blogs e na televisão e outros documentos que foram solicitados pela equipe da Dra. Carla Belke (presidente da Comissão de Bioética e Bem-estar animal; Dra Leisa Uchoa (Presidente da Saúde Pública do Conselho de Medicina Veterinária e do Dr. Luiz Umberto, membro da Comissão de bioética e Bem-estar Animal. Depois de analisar o que disse o vereador Zé Pedro, a Dra Carla Belke agradeceu ao edil por ter reacendido o assunto, com essa denúncia a área da veterinária ganhou mais força. “A morte dos cães foi um clamor nacional”, disse Dra Carla.
Ofício do CRMV às autoridades de Alto do Rodrigues/RN
O caso agora não está mais no poder do vereador, a partir de agora é com o Ministério Público e os órgãos competentes. O vereador Zé Pedro acredita que o Ministério Público tomará as devidas providências e responsabilizará os culpados. A equipe do CRMV, fica na cidade para falar com o prefeito, Eider Medeiros, o secretário de saúde (?), o secretário de Agricultura e a Promotora da Comarca.
ATO DA PREFEITURA FERIU LEI MUNICIPAL
Só pelo fato do prefeito municipal ter mandado matar os cães de rua, já daria uma grande repercussão, ainda mais, ter praticado o ato sem o conhecimento de uma Lei Municipal que existe desde 2004. A determinação do prefeito Eider Medeiros em executar 26 cães de rua, feriu a Lei municipal de 01 de dezembro de 2004. De acordo com a Lei 335/2004, no seu artigo 16, reza o seguinte. “Os animais capturados serão mantidos em local próprio, indicado pela autoridade sanitária, por um prazo de sete dias.
O Conselho terá até o dia 12 de maio para fazer um relatório completo sobre a matança de cães e entregar nas mãos do Procurador Geral de Justiça, promotor Manoel Onofre Neto.
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