domingo, 5 de junho de 2011

Direito Animal: Cachorro resgatado ou sequestrado?

Cachorro sem identificação e sozinho na rua pode ser considerado abandonado pela lei
EXCLUSIVO | HÁ POUCOS dias recebemos a ligação de uma leitora do CaninaBlog que havia se metido na maior encrenca. Tudo começou quando encontrou um cachorro perdido na rua, sem coleira e ou microchip. Levou o bicho para casa e colocou cartazes nas ruas do bairro procurando pelo dono com seu telefone particular como contato. Esperou por semanas e nada. Impossibilitada de ficar com o cachorro, encontrou uma nova família para o pequeno. Qual não foi a surpresa da nossa leitora que, após várias semanas, o suposto verdadeiro dono ligou para seu número com ameaças de chamar a polícia pelo “sequestro” do cachorro.
SERÁ que uma boa ação da nossa leitora, e de centenas de protetoras pelo Brasil, pode mesmo acabar na delegacia? Para esclarecer esse caso, convidamos a advogada Denise Grecco, criadora do site Direito Animal. Confira abaixo uma entrevista com nossa especialista:
CANINABLOG: Para que uma pessoa que resgata bichos na rua não tenha qualquer tipo de problema legal, que atitude ela deve tomar?
DENISE GRECCO: É importante dizer que a leitora do CaninaBlog fez tudo direitinho. Os cartazes que fez e divulgou são a prova que ela tem em seu favor, uma vez que achou um animal na rua e cuidou dele. Um  animal que está na rua, sem identificação, está abandonado e se esse dono deixou seu animal de estimação nestas condições, não existe ameaça que ele possa fazer. Ele é quem deveria ser processado por abandono de animal.
CANINABLOG: Quais são os direitos do dono do cão perdido nesses casos?
DENISE: Se o animal está sem identificação e sozinho na rua, o direito dele em relação ao animal é nenhuma. É importante lembrar que legislação brasileira prevê o abandono como forma de mau trato (Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, Art. 3º).
CANINABLOG: Como deve agir quem resgata um cachorro na rua?
DENISE: Se a pessoa que resgatou um bicho for processada pelo dono do cachorro, ela deve comparecer à audiência a que for chamada e munida, por exemplo, dos cartazes que espalhou e possíveis recibos de tudo o que gastou com o cachorro. Esses documentos ajudam a provar que achou e cuidou do bicho. Se tiver testemunhas sobre o que fez pelo bem do animal também pode levar seus nomes e endereços para o Juiz envolvido.

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