domingo, 5 de junho de 2011

Preservação da vida animal é Lei em Natal


Foto: Wordpress


A Prefeitura Municipal do Natal sancionou nessa quarta-feria, 27, a trigésima lei de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM). Trata-se da obrigatoriedade da fixação de placas informativas, em estabelecimentos veterinários. A Lei de N°6.233/2011 tem por finalidade a prevenção dos crimes contra os animais.

A placa conterá a seguinte descrição: “É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (Lei Federal 9.605/98, art. 32)”. Denuncie: 190 - Polícia Militar/Polícia Ambiental. 0800-618080 - Linha Verde do IBAMA. A sinalização terá o tamanho mínimo será de 50 cm x 50 cm.

A lei prevê penalidades a quem transgredi-la. Primeiramente o infrator será autuado com uma advertência por escrito, caso haja reincidência será aplicada multa no valor de R$ 1.500.00, corrigida mensalmente pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC) ou ainda, o estabelecimento poderá sofrer a interdição e suspensão do alvará de funcionamento.

Competirá ao PROCON Municipal a fiscalização, aplicação e julgamento das infrações aplicadas na forma do disposto na presente Lei. Os valores recolhidos a partir das multas serão destinados, exclusivamente, ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em projetos voltados à proteção e preservação ambientais.

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